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Vice - Presidente

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José Luís Araújo Diniz - Vice-Presidente

Do Presidente e do Vice-Presidente

Art. 33 – O Vice-Presidente da Câmara, salvo o disposto no art. 33 e seu parágrafo único, não tem atribuições próprias, limitando-se a substituir o Presidente nas suas faltas e impedimentos. (Alterado pela emenda nº 2, de 7 de abril de 1995).
Art. 34 – O Vice-Presidente promulgará e fará publicar as resoluções e decretos legislativos sempre que o Presidente, ainda que se ache em exercício, deixe escoar o prazo para faze-lo.
Parágrafo único – O disposto neste artigo aplica-se às leis municipais quando o Prefeito e o Presidente da Câmara, sucessivamente, tenham deixado precluir a oportunidade de sua promulgação e publicação subseqüente.

ENDEREÇO

Praça Carlos Alberto Siqueira Amorim, s/n - Centro
Turilândia  - Maranhão - CEP: 65.276-000
CNPJ: 02.164.947/0001-13

ATENDIMENTO

de Segunda a Sexta-feira, das 08h às 13h
e as sessões nas segundas,  a partir das 09h
  • (98) 3382-2125 

E-SIC

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esic@cmturilandia.ma.gov.br